Resposta direta: O divórcio consensual é aquele em que as duas pessoas concordam com todos os pontos da separação — divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Por ser um divórcio em acordo, ele é mais rápido, mais barato e menos desgastante que o litigioso. Quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, pode ser feito por escritura pública em cartório, inclusive de forma online. Havendo filhos menores, o processo corre na Justiça, com participação do Ministério Público, mas continua sendo consensual.
O que é divórcio consensual
O divórcio consensual, também chamado de divórcio amigável, acontece quando os dois cônjuges estão de acordo sobre o fim do casamento e sobre todas as suas consequências. Não existe disputa: o casal apresenta uma proposta já combinada e o objetivo é apenas formalizar o que foi decidido em conjunto.
Os principais pontos que precisam estar acordados são:
- Divisão dos bens (partilha do patrimônio do casal);
- Guarda dos filhos e regime de convivência;
- Pensão alimentícia para os filhos e, se for o caso, entre os cônjuges;
- Uso do sobrenome (manter ou voltar ao nome de solteiro).
Quando há consenso sobre todos esses temas, o caminho fica muito mais simples. Por isso, o divórcio em acordo é a opção preferida de quem busca uma transição tranquila e organizada.
Divórcio consensual x divórcio litigioso
Entender a diferença ajuda a saber qual caminho seguir. O quadro abaixo resume os principais pontos:
| Aspecto | Divórcio consensual | Divórcio litigioso |
|---|---|---|
| Acordo entre o casal | Sim, sobre todos os pontos | Não há acordo total |
| Onde tramita | Cartório ou Justiça | Sempre na Justiça |
| Tempo médio | Dias a poucos meses | Meses a anos |
| Custo | Mais baixo | Mais alto |
| Desgaste emocional | Menor | Maior |
| Advogado | Obrigatório (um pode atender os dois) | Obrigatório (um para cada parte) |
Como mostra a tabela, o divórcio amigável tende a ser mais econômico e ágil justamente porque elimina as disputas. No litigioso, cada ponto controvertido precisa ser decidido por um juiz, o que alonga o processo.
Quando o divórcio consensual pode ser feito em cartório
Desde a Lei nº 11.441/2007, o divórcio em cartório se tornou possível para muitos casais. A Resolução nº 35 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e atualizações posteriores também permitem, em vários estados, que o procedimento seja feito de forma online.
O divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública em cartório quando estão presentes, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
- Consenso total entre o casal sobre todos os termos;
- Ausência de filhos menores ou incapazes;
- Inexistência de gravidez em curso;
- Presença de advogado assistindo o ato.
Atendidos esses pontos, o casal vai ao cartório (ou faz o procedimento online, quando disponível), assina a escritura pública e o divórcio é averbado no registro civil. É um dos formatos mais rápidos que existem.
Documentos geralmente exigidos:
- Documentos de identidade e CPF dos dois cônjuges;
- Certidão de casamento atualizada;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Documentos dos bens a partilhar (escrituras, registros de veículos, etc.);
- Dados do advogado responsável.
Como funciona o divórcio consensual com filhos menores
Quando o casal tem filhos menores de idade ou incapazes, o divórcio em acordo não pode ser feito em cartório. Nesses casos, ele precisa correr na Justiça, com a participação do Ministério Público, que atua para garantir a proteção dos interesses das crianças e adolescentes.
Importante: mesmo tramitando no Judiciário, o divórcio continua sendo consensual. O casal apresenta um acordo já combinado sobre guarda, convivência e pensão, e o juiz analisa se tudo está adequado, ouvindo o Ministério Público. Sendo o acordo equilibrado, a homologação costuma ser bem mais rápida do que um processo disputado.
Nessa modalidade, o casal pode definir, por exemplo:
- Guarda compartilhada ou unilateral, conforme o melhor interesse dos filhos;
- O calendário de convivência com cada genitor;
- O valor e a forma de pagamento da pensão alimentícia.
O papel do advogado no divórcio consensual
A presença de advogado é obrigatória em qualquer divórcio no Brasil, inclusive no consensual. Isso vale tanto para o procedimento em cartório quanto para o que tramita na Justiça.
Uma característica que reduz bastante os custos do divórcio amigável é a possibilidade de um único advogado representar o casal. Como não há conflito de interesses entre as partes, a legislação permite que um só profissional conduza o caso para os dois, dividindo despesas e simplificando a tramitação.
O advogado é quem orienta sobre a melhor forma de partilhar os bens, redige o acordo, reúne a documentação e acompanha a formalização — seja na escritura em cartório, seja no pedido apresentado ao juiz.
Vantagens do divórcio consensual
Optar pelo divórcio em acordo traz benefícios concretos:
- Rapidez: em cartório, pode ser resolvido em poucos dias;
- Economia: menos custos com honorários e taxas;
- Menos desgaste: evita disputas e o estresse de um processo longo;
- Mais controle: o casal decide os termos, em vez de deixar tudo nas mãos do juiz;
- Preservação das relações: especialmente importante quando há filhos.
Por reunir essas vantagens, o divórcio consensual costuma ser o caminho recomendado sempre que existe diálogo entre as partes.
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Perguntas frequentes
O divórcio consensual pode ser feito em cartório? Sim, desde que não haja filhos menores ou incapazes e o casal concorde com tudo. Nesse caso, o divórcio é feito por escritura pública em cartório, de forma rápida e, em muitos casos, totalmente online.
Preciso de advogado no divórcio consensual? Sim. A presença de advogado é obrigatória em todo divórcio, inclusive no consensual. A vantagem é que um único advogado pode representar o casal, reduzindo custos.
Quanto tempo demora um divórcio consensual? Quando feito em cartório, pode ser concluído em poucos dias após a reunião dos documentos. Na Justiça, com filhos menores, costuma levar de algumas semanas a poucos meses.
Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica individual.
