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Divórcio sem o consentimento do outro: é possívelDivórcio

Divórcio sem o consentimento do outro: é possível

06 de junho de 2026·5 min de leitura

Resposta direta: Sim, é possível conseguir o divórcio sem o consentimento do outro no Brasil. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, ninguém é obrigado a permanecer casado. Se a outra pessoa não aceita, não assina ou desapareceu, basta entrar com o pedido na Justiça: o juiz decreta o divórcio mesmo sem a concordância dela. O casamento se dissolve de qualquer forma, e partilha e guarda são resolvidas dentro do processo, com ou sem acordo.

Por que ninguém precisa da autorização do outro

Antes de 2010, o divórcio dependia de prazos e, muitas vezes, de discussões sobre culpa. Isso mudou com a Emenda Constitucional 66/2010, que tornou o divórcio um direito direto e incondicional.

Hoje, a vontade de uma única pessoa basta para encerrar o casamento. Isso significa que:

  • Você não precisa provar motivo, culpa ou traição.
  • Você não precisa esperar prazo de separação.
  • Você não precisa da assinatura nem da autorização da outra parte.

O direito de se divorciar é considerado um direito potestativo, ou seja, a outra pessoa não pode impedir. Ela pode discordar de valores, de bens ou da guarda, mas não pode impedir o fim do casamento em si.

O que muda quando a outra pessoa não concorda

Quando há acordo total, o divórcio costuma ser rápido e pode até ser feito em cartório. Quando falta concordância, o caminho passa a ser o divórcio litigioso, que corre na Justiça.

No divórcio litigioso, é o juiz quem decide os pontos em que as partes não chegam a um consenso. Veja a diferença de forma simples:

SituaçãoCaminhoQuem decide
As duas partes concordam em tudoDivórcio consensual (cartório ou Justiça)As próprias partes
Uma das partes não concordaDivórcio litigioso (Justiça)O juiz, no processo
A outra pessoa sumiu ou não é localizadaDivórcio unilateral com citação por editalO juiz, após o edital

Importante: o fato de ser litigioso não impede o divórcio. Significa apenas que os pontos sem acordo serão julgados, enquanto a dissolução do casamento é praticamente garantida.

Como funciona o divórcio unilateral na prática

O divórcio unilateral é aquele em que apenas uma pessoa toma a iniciativa. O passo a passo costuma ser assim:

  1. Reunir documentos — certidão de casamento atualizada, documentos pessoais e, se houver, informações sobre bens e filhos.
  2. Entrar com o pedido — uma pessoa, com apoio jurídico, ajuíza a ação de divórcio na Justiça.
  3. Citação da outra parte — a Justiça comunica a outra pessoa para que ela se manifeste.
  4. Decisão do divórcio — o juiz pode decretar o divórcio mesmo que a outra parte continue contrária.
  5. Discussão dos demais pontos — partilha de bens, guarda, visitas e pensão seguem no processo.

Em muitos casos, é possível pedir o divórcio "de plano", separando a dissolução do casamento das demais discussões. Assim, você fica oficialmente divorciado(a) antes mesmo de resolver bens ou guarda.

E se a pessoa desapareceu ou não atende?

Não saber onde a outra pessoa está não é um obstáculo para o divórcio. A lei prevê exatamente essa situação.

Quando a parte não é localizada, a Justiça tenta a comunicação pelos meios normais. Sem sucesso, utiliza-se a citação por edital, que é uma forma pública de chamamento prevista em lei. O passo a passo, em geral, segue assim:

  • O cartório tenta localizar a pessoa nos endereços conhecidos.
  • Não encontrando, o juiz autoriza a citação por edital.
  • Passado o prazo do edital sem resposta, o processo continua.
  • A pessoa ausente recebe um curador especial para garantir seus direitos.
  • O divórcio é decretado normalmente.

Ou seja, mesmo no divórcio sem acordo e sem contato algum, o casamento pode ser dissolvido. O abandono ou o silêncio da outra pessoa não a "prendem" a você.

Partilha, guarda e pensão sem acordo

Uma dúvida muito comum é se a falta de acordo sobre bens ou filhos trava tudo. Não trava. Esses pontos são tratados de forma independente do fim do casamento.

  • Partilha de bens — o juiz pode decidir a divisão conforme o regime de bens do casamento, mesmo que uma das partes resista.
  • Guarda dos filhos — a decisão sempre considera o melhor interesse da criança e do adolescente, podendo ser guarda compartilhada ou unilateral.
  • Pensão alimentícia — pode ser fixada para filhos e, em alguns casos, entre ex-cônjuges, conforme necessidade e possibilidade.

Você pode escolher resolver o divórcio primeiro e deixar a partilha para depois. Isso costuma trazer mais tranquilidade, porque encerra o vínculo do casamento sem esperar a definição de cada detalhe patrimonial.

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Se a outra pessoa não aceita, não assina ou sumiu, você ainda tem o direito de seguir em frente. Cada situação tem particularidades, e entender o seu caso é o primeiro passo para tomar uma decisão com clareza e segurança.

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Perguntas frequentes

Posso me divorciar mesmo que a outra pessoa não queira? Sim. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, ninguém é obrigado a continuar casado. Se a outra pessoa não concorda, o pedido segue como divórcio litigioso na Justiça e o juiz decreta a dissolução do casamento mesmo sem o consentimento dela.

E se a pessoa desapareceu ou não sei onde ela está? É possível pedir o divórcio mesmo sem saber o paradeiro. Quando a pessoa não é localizada, a Justiça realiza a citação por edital. Se ela não se manifestar, o processo continua e o casamento pode ser dissolvido normalmente.

A partilha de bens e a guarda atrasam o divórcio? Não precisam atrasar. O casamento pode ser dissolvido primeiro, e questões como partilha de bens e guarda dos filhos podem ser decididas pelo juiz no mesmo processo ou em ação separada, mesmo que não haja acordo entre as partes.

Conteúdo informativo, não substitui orientação jurídica individual.

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